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Pagamento de Rescisão

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 45 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 13:29

Pessoal, tudo bem?

Uma dúvida;

Pode parecer uma pergunta boba, até porque quem é do DP/RH, já sabe disso decorado.

Há alguma situação onde a rescisão do empregado deve ser paga até 1 dia após o pedido de demissão ou dispensa?

Hoje, no escritório onde atuo, me falaram que quando o funcionário é mandado embora, o prazo para pagamento é de 1 dia. Mas eu sempre aprendi que são 10 dias, independente de ser pedido ou dispensa, sem falar que ainda não achei nenhuma base legal sobre isso.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 45 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 16:27

 Lei 13.467/2017 
§ 6º, artigo 477, da CLT A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

  O prazo agora passa a ser único, de 10 dias. Foi extinto o prazo de pagamento das verbas rescisórias até o 1º dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho, o qual era observado, por exemplo, nos casos de aviso-prévio trabalhado e término de contrato de experiência. 

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