Ótimo dia David!
Seus colegas estão discutindo algo ilegal. o Artigo da CLT que fala sobre esse assunto é o 71.
"Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou
alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas."
"§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho."
Mesmo que seja algo que os funcionários decidiram, pode ser penalizada pelo Ministério do Trabalho. E os funcionários podem estar de acordo nesse momento, mas eles podem mudar de ideia e processar a empresa e é causa ganha.