x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 216

Cumprimento de Aviso Prévio

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 50 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 17:04

Pessoal, com licença!

Podem me ajudar com uma dúvida?

A funcionária de uma determinada empresa pediu as contas e informou que só iria cumprir aviso de 1 dia. (Pediu as contas hoje e só iria cumprir até amanhã)

Eu entendo que o aviso é de 30 dias, e se fosse o caso, o restante dos dias seriam descontados como falta. Pedi para a funcionária refazer a carta com data de amanhã, que seria efetivamente o ultimo dia laborado. Fiz certo?

Outra dúvida que surgiu: 

Caso a funcionária fosse cumprir aviso e faltasse durante todo o cumprimento deste, segue a regra de pagar até 10 dias após o ultimo dia "trabalhado"?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 50 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 13:04

Olá Anne,
O cumprimento do Aviso Prévio é de 30 dias, mesmo ela trabalhando apenas 1 dia não é necessário refazer a carta(até porque não existe Av. Prévio inferior que 30 dias). Ela trabalha 1 dia e os outros 29 serão descontados na rescisão.

O prazo para pagamento das verbas é de 10 dias após o término do Aviso Prévio Trabalhado.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 13:17

Boa tarde
Complementando a resposta acima, eu entendo ainda que a funcionária optou pelo não cumprimento do aviso prévio. Sendo assim rescindiria o contrato imediatamente sendo o empregador indenizado em um salário pelo funcionário. Caso deixar o aviso prévio correr livremente, além do mesmo desconto de um salário devido as faltas, o empregador ainda poderá descontar nas férias proporcionalmente, o que causaria ainda mais prejuízo ao funcionario. Devido a isso sugiro deixar isso bem esclarecido aos funcionários sobre os dois cenários:
- Faltar o aviso previo todo e seus reflexos
- Ou indenizar a empresa devido ao aviso não trabalhado.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 50 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 14:01

"Eu entendo que o aviso é de 30 dias, e se fosse o caso, o restante dos dias seriam descontados como falta"
Exatamente!

"Pedi para a funcionária refazer a carta com data de amanhã, que seria efetivamente o ultimo dia laborado. Fiz certo?"
Não, pois como você mesma disse os dias de falta são descontados. Não existe aviso misto ou se pede demissão e diz na carta que não cumprirá o aviso, ou se cumpre e em caso de falta desconta.

"Caso a funcionária fosse cumprir aviso e faltasse durante todo o cumprimento deste, segue a regra de pagar até 10 dias após o ultimo dia "trabalhado"?
Sim, nada muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.