Luis Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 Olá.
GFIP 12/2017 enviada no prazo, código 155 - pois tinham empregados de indústria e de obra de construção na época; encargos não recolhidos
Em 01/2022 está GFIP foi reenviada para recolher o FGTS atrasado, porém, apareceu divergência no eCac quanto ao INSS
Analisando a original e a enviada em 01/2022, notamos que a última foi com o código diferente, no caso o 150 (pois os empregados da obra estavam com os encargos todos recolhidos).
Pergunta:
Como posso regularizar isso?
Resumindo:
GFIP 12/2017 - código 155 - transmitida no prazo
GFIP 12/2017 - código 150 - retransmitida em 01/2022 para quitação do FGTS (na modalidade 9)
Muito obrigado