Ricardo Cordeiro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia colegas!
Em 17/08/2023 (quinta-feira), o funcionário solicitou rescisão antecipada do seu Contrato de Experiência (1º período/45 dias), iniciado em 15/08/2023 (terça-feira). Deste 3 dias (todos dentro da mesma semana), ele ainda faltou 2, ficando apenas 1 dia para computar de remuneração.
Alguém saberia me informar se, neste caso, realmente não há desconto do DSR, em razão que o "período do contrato" não abranger o domingo?
Obs.: Será descontada a multa do 50% em razão pedido de rescisão antecipada na remuneração do 1 dia trabalhado.