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Recusa de atestado/Rescisão indireta

Jaqueline J Silva

Jaqueline J Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Atendimento
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 16:05

Caros, boa tarde, gostaria de um auxilio com uma dúvida por gentileza; 

Trabalho meio período em uma empresa de grande porte a 5 anos, recentemente consegui outro emprego e estou conciliando os 2, conversei com as minhas supervisoras para verificar se era possível que elas me mandassem embora, pelo fato do outro emprego ter um retorno financeiro que é o dobro do primeiro emprego e ser um ambiente de trabalho muito bom, mas elas informaram que pelo fato de ter mais de 5 anos, não cabe a elas essa decisão, que vão passar para o rh e que eles decidem se vão me mandar ou não e que isso "talvez aconteça em janeiro ou fevereiro de 2024", não sei se falaram isso por falar, por não querer me mandar ou se realmente é assim mesmo que funciona.

Por conta do tempo de casa não queria pedir as contas, para não perder meus direitos, por isso pensei na rescisão indireta, então queria saber se a recusa de atestado médico por parte da empresa se enquadra em uma rescisão indireta?

Um breve resumo do ocorrido: (Cheguei do trabalho e no final da tarde senti um incomodo muito grande nos olhos, tentei dormir mas não conseguia, fui ao médico e já tinha piorado muito, o médico informou que era conjuntivite bacteriana, me deu um atestado de 5 dias, e em todos os momentos fui informando a minha supervisora do que estava acontecendo, na empresa se pegamos um atestado hoje, temos até o 12h00 do dia seguinte para anexar no sistema, como eu não conseguia dormir, tomei um remédio forte, acordei tarde e acabei esquecendo de anexar, lembrei por volta das 17h00, mesmo assim anexei no sistema, mas recusaram e pediram para passar para a supervisora que ela consegue ajustar no sistema, quando voltei do afastamento, ela me disse que não tinha o que fazer, que não tinha como arrumar, resumindo colocou os 5 dias para descontar do banco de horas, que devo até hoje, mesmo sabendo como eu estava e mesmo com a atestado em mãos).

Caso elas fossem me mandar embora quanto mais ou menos eu iria receber, entrei dia 16/04/2018 e a base salário está por 1.652.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 16:23

Minha opinião:
Pedindo demissão, não sacará o FGTS e não haverá a multa de 40%. Demais direitos permanecem. O seguro-desemprego não receberia, pois tem outro emprego. Se quer sair, peça demissão e siga com a vida.
Quanto ao atestado, há um regulamento interno a ser seguido. Se o prazo expirou, cabe a empresa relevar ou não. Não vejo como isso lhe gere o direito a uma rescisão indireta.
Desejo boa sorte.

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