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Não tem direito a afastar

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 49 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 12:25

Bom dia Silmara tudo bem?? :) 

A quebra do braço foi decorrente de um acidente de trabalho?  Se sim, a empresa deveria ter aberto CAT, e encaminhado a comunicação ao INSS,   referente a pagamento, os 15 primeiros dias são de responsabilidade da empresa, após o 16º dia o trabalhador deverá ser encaminhado à perícia do INSS, onde a empresa que faz o agendamento, agora, se,  a quebra do braço não foi decorrente de acidente de trabalho, caberá ao empregado solicitar o agendamento do auxílio-doença no INSS a partir do 16º dia de afastamento.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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