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Dúvida CCT SINDHOSP

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 49 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 10:46

Pessoal, boa tarde!

Saiu a CCT acima e agora fiquei com uma dúvida enquanto lia.

Eles citam;

"Parágrafo Primeiro: As diferenças decorrentes da aplicação do reajuste nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2023 serão quitadas na forma de abono indenizatório, sem caráter salarial, na folha
de pagamento de competência do mês de setembro 2023, até o quinto dia útil de outubro de 2023;"




Lendo isso, me questionei porque o reajuste tem caráter salarial, fazendo base para todos os descontos legais, certo? Ou estou enganada?
Até onde sei e aprendi, a CCT não tem força pra dizer o que faz base ou não para descontos previdenciários.

Se puderem me ajudar a entender, agradeço!

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 49 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 17:12

Boa tarde Anne
O seu questionamento faz sentido, porém o definido em convenção coletiva é entre sindicato patronal e dos empregados, para entrar em acordo o sindicato dos empregados aceitou essa exigência do patronal em pagar como abono as diferenças salarias justamente para não pagar impostos mas nada impede de você junto as empresas fazer a folha de pagamento complementar pagando as diferenças salarias e recolher os impostos.

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