x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 120

Dúvidas Banco de Horas - Implantação

Bruna Oliveira

Bruna Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 46 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 16:47

Boa tarde, pessoal.
Estou elaborando uma política de banco de horas para um cliente e na cct não tem nenhuma previsão. Faremos o acordo individual. Estou me norteando pela clt e a reforma, mas surgiram algumas dúvidas. 
No caso de horas negativas, as mesmas devem ser compensadas dentro dos 6 meses. 
Tenho também a opção de descontar os atrasos e faltas justificadas dentro do mês ou somente ao final dos 6 meses? Posso criar uma regra?
Por ex: Se a pessoa precisou se ausentar ou sair mais cedo e avisou previamente, as horas ficam negativas podem ser compensadas até 6 meses, mas se for atrasos recorrentes (todo dia a pessoa chega atrasada) e faltas injustificadas (faltou e não avisou nada), procedo com o desconto em folha. Faz sentido meu raciocínio?

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 46 semanas Quinta-Feira | 24 agosto 2023 | 18:14

Olá Bruna boa tarde tudo bem??

O intuito do banco de horas é a compensação, descontos de horas negativas podem sim ser descontadas em folha de pagamento desde que, esse desconto seja feito no fim do período de validade desse banco, e claro deve se ter um acordo individual de banco de horas, portanto digamos que o funcionário fique com horas negativas no mês, ao meu ver, não deve haver o desconto em folha, pois caso contrario seria regime de hora extra  (onde saldo positivo é pago de acordo com a % estabelecida em cct ou 50% pela clt e saldo negativo são horas atraso).

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.