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Retenção de INSS - Aproveitamento da retenção

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 11:19

Prezados,

Me tirem uma dúvida.

Existe a possibilidade pela lei 9711 de aproveitarmos a retenção que foi emitida em nome de um tomador em outro?

Exemplificando de maneira simples e espero que de fácil entedimento:

Emiti Notas para o armazem X em que houve retenção de INSS na NF de $100, porém o que tinha a pagar do INSS seria de $80,00.

O escritório não tem nada retido em seu "tomador", poderiamos abater esse INSS que sobrou de $20,00 na GPS do escritório?

Se sim, em qual lei? Em caso de não for na 9711.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 12:25

Sim, Márcio, pode usar, mas o Manual da GFIP diz que pode ser compensado no CNPJ em competência futuras e também no Art. 44 da IN RFB 900/08.

Veja o item 2.16 da página 72 do Manual:

Caso os valores relativos à retenção superem o montante das contribuições previdenciárias a serem recolhidas na competência (segurados + empresa), o saldo de retenção a compensar/restituir pode ser lançado no campo Compensação, em competências subseqüentes. A empresa pode optar, no entanto, pelo pedido de restituição.

Veja o art. 44 da IN citada:

Art. 44. O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias previstas nas alíneas "a" a "d" do inciso I do parágrafo único do art. 1º, passível de restituição ou de reembolso, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subseqüentes.

Eu particularmente não vejo problema em compensar na própria competência, visto que para compensar posteriormente você poderá fazer a atualização dos valores de forma que se usar na mesma competência sem a correção também seria válido.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Marcio José Dias Carvalho -

Marcio José Dias Carvalho -

Iniciante DIVISÃO 3, Documentador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:47

Boa Tarde,

Tenho um credito de INSS no valor total de R$ 40.000,00 e presto serviços em diversas obra em Belo Horizonte/MG, uma das empresas em que presto serviço o seu auditor me informou que tenho que usar os credito por tomador, ou seja em sua obra eu somente posso utilizar os creditos gerados na obra não podendo utilizar o total dos meus creditos sendo que eu tenho que utilizar somente no meu tomador geral no final da obra com esto na obra eu tenho um credito de 10.000,00 e uma inss a pagar de 12.000,00 podendo ser compensado somente 10.000,00 gerando uma guia de 2.000,00 neste tomador/CEI, Esta informação esta correta visto que tenho mais de 40.000,00 de credito na empresa?
Poderiam estar me dando um apoio nesta situação? para que eu tenha fundamentos para estar discutindo a situação.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 20:34

jessica

para vc aproveitar os recolhimentos informados no cnpj basta retificar a gfip,se for varias competencias vai dar trabalho, mais tem que ser feito alterando o cod. informado de 115 para 150 ou 155.

grato

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 08:16

Só completando a informação do Paulo, o codigo 150 é se você for um prestador de serviços (no caso você teria funcionarios contratados por vc regidos pela CLT porem prestando serviço a outra empresa).
Se for obra interna (funcionarios seus prestando serviço a você mesma) é 155

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