Marcio dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados,
Me tirem uma dúvida.
Existe a possibilidade pela lei 9711 de aproveitarmos a retenção que foi emitida em nome de um tomador em outro?
Exemplificando de maneira simples e espero que de fácil entedimento:
Emiti Notas para o armazem X em que houve retenção de INSS na NF de $100, porém o que tinha a pagar do INSS seria de $80,00.
O escritório não tem nada retido em seu "tomador", poderiamos abater esse INSS que sobrou de $20,00 na GPS do escritório?
Se sim, em qual lei? Em caso de não for na 9711.