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controle de ponto equipe de manutenção

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 46 semanas Sexta-Feira | 25 agosto 2023 | 11:35

senhores, bom dia 

Sou nova em uma empresa e me deparei com seguinte questão:

Funcionário de manutenção pega na empresa que fica no RJ 07:00 sai as 17:00,

Quando solicitado vai a um cliente fazer a manutenção,  em PADUA.

hoje eles batem ponto quando chega no trabalho e bate o ponto de final da jornada em casa ex: Belford roxo 

então ficar assim 07:00 na empresa e termino 21:00 em sua residência.  

Como seria o ideal  esse final da jornada , uma coisa eu entendo, não pode ser na sua casa ...

Como posso ajudar a empresa e ao funcionário nessa situação dentro da lei 

obrigada

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 11:42

Olá Michele tudo bem???

Pelo que parece o funcionário excedeu sua jornada de trabalho devido a ida a um cliente, o que caracteriza hora extra, o correto seria após o término do atendimento neste cliente, ele bater o ponto e assim seguir para casa pois esse tempo de percurso até a sua residência se caracteriza hora in itinere, e essas não são contabilizadas na jornada de trabalho, pois elas correspondem ao tempo que esse colaborador precisou ter fora do seu expediente, neste caso deve-se alinhar com o funcionário as politicas de registro de ponto da empresa.

Devo lembrar ainda que, pela legislação é permitido o excedente de até 2 horas a mais de trabalho por dia, podendo esse excedente legal ser superado por motivos de força maior, ou casos de urgência, ou seja quando se há a necessidade da conclusão da atividade do trabalho naquele mesmo dia e tendo essa necessidade de exceder além do que é previsto, conforme art. 61  da CLT "...ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto." e essas horas extraordinárias devem ser pagas com adicional mínimo de 50% como prevê a lei ou porcentagem prevista em convenção coletiva de trabalho da categoria.

Abraços!! :)

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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