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Aposentadoria por incapacidade permanente 32

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:00

Bom dia, amigos por favor me ajudem se estou correta neste entendimento:
Em 24/10/2019 o funcionário foi afastado por incapacidade permanente (32), continua com o contrato suspenso.
Assim que ele completar 60 anos posso fazer a rescisão dele?
No aguardo, obrigado

Inês Zanotti
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:07

Ines,

Funcionária que estava afastada por auxílio-doença, foi aposentada por incapacidade permanente previdência (32), podemos fazer a rescisão?

O empregado aposentado por invalidez (incapacidade permanente), inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

• - retornar voluntariamente à atividade;

• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado;

• - falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

Base Legal - Art.475 da CLT.

- 22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:10

Ines,

Funcionária que estava afastada por auxílio-doença, foi aposentada por incapacidade permanente previdência (32), podemos fazer a rescisão?

O empregado aposentado por invalidez (incapacidade permanente), inclusive em decorrência de acidente do trabalho, terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. Portanto, a empresa não poderá rescindi-lo.

Cumpre-nos esclarecer que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não estará gerando nenhum encargo trabalhista. Ou seja, durante esse período não será depositado do FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Não é necessário, a partir de então, que conste o nome do empregado aposentado na folha mensal de pagamento, uma vez que não é devido pelo empregador o pagamento dos salários.

Embora o contrato de trabalho esteja suspenso o empregado terá direito, por ocasião do afastamento em virtude da aposentadoria por invalidez, ao saque do saldo da conta vinculada do FGTS, bem como levantamento das cotas do PIS.

O contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez poderá ser rescindindo quando:

• - o segurado recuperar a sua capacidade de trabalho com o cancelamento de sua aposentadoria;

• - retornar voluntariamente à atividade;

• - o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado;

• - falecimento do segurado.

A aposentadoria por invalidez é um benefício mantido pela Previdência Social enquanto o segurado for considerado incapaz para qualquer trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A sua manutenção está condicionada à realização de exames médicos a qualquer tempo a cargo da previdência social.

Base Legal - Art.475 da CLT.

- 22/06/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 15:04

Boa tarde Daniel, então o entendimento do paragrafo abaixo é de que,  só posso fazer a rescisão se ele solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e essa for aceita pela previdencia social é isso? Achei que ao completar 60 anos poderia....
Outra dúvida, ele foi afastado em 24/10/2023 e tinha uma ferias vencida ref. 02/10/2017 a 01/10/2018 não foi paga....
o benefício for transformado em aposentadoria por tempo de contribuição a requerimento do segurado;

Inês Zanotti

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