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CONTRATAÇÃO POR PESSOA FISICA

Francielen Oliveira

Francielen Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 49 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:44

Olá, boa tarde,

Gostaria de saber se alguém consegue me tirar uma dúvida, temos um cliente PF (arquiteto) e o mesmo esta contratando um recepcionista para trabalhar temporiamente por 2 meses em um evento em seu espaço.

Como procedo com essa admissão, tendo em vista que é um contrato temporário e será PF?

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 49 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 13:50

Olá, tudo bem?

 Nos termos legais, pelo que sei, é obrigatório que a pessoa física contratante esteja inscrita no CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física) do INSS, que substituiu o CEI.

Entendo também que deverá emitir o e-CPF (empresas com menos de 10 funcionários) para as devidas transmissões e observar o Sindicato da categoria de Arquitetos ou semelhantes. O empregador também irar arcar com todos os recolhimentos e obrigações legais , como um contrato comum de empresa.

Um pequeno adendo é que, nesse caso, essa relação contempla um contrato de trabalho determinado e não temporário. Contrato temporário é uma modalidade bem mais distinta.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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