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DCTFWeb sem movimento SEFIP

THALISSA ISABELE

Thalissa Isabele

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 14:24

Pessoal. recentemente as empresas que cuidamos aqui no escritório receberam  intimações informando que não houve envio das DCTF's  sem movimento de 10/2021,mas foi feito SIM o envio delas,  porem a declaração foi feita no  SEFIP, se eu não me engano foi nesta epoca que houve a migração dos sistemas. ¹ No caso o E-Cac  não mostra as declarações antes de 2022 e com isso não consigo fazer a retificadora ou ao menos verificar se houve uma original enviada,  ² Nos temos todas as declarações de ''sem movimento'' impressas guardadas  em nossos arquivos, eu consigo resolver esses problema no e-Processos  do E-Cac? pois o envio foi feito  e nao queremos arcar com as multas 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 15:10

Olá Thalissa, eu fiquei um pouco confusa quanto a sua explicação, recapitulando, a entrega foi realizada através da SEFIP/ Conectividade Social, certo? Se for só isso você realmente precisará entregar via e-Cac. Agora se você enviou o evento S-1299 sem movimento e após isso transmitiu a DCTF Web pelo e-Cac, aí sim você deve abrir um e-Processo para que eles apurem esses recibos e retire as pendências dessas empresas. Se eu puder ajudar em algo mais estou à disposição.

THALISSA ISABELE

Thalissa Isabele

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 09:47

Isso mesmo Jessica, os envios foram feitos pelo conectividade na epoca. Nos fizemos o envio do evento sem movimento com uma empresa e com isso acabou gerando uma  multa.
Vi alguns casos que algumas pessoas estão com o mesmo problema e exatamente na mesma época, vi que as empresas do grupo 3 não eram obrigadas a fazerem o envio , mas de qualquer forma eles estao cobrando, e se faço o envio do evento acaba gerando multa 

DARLEI KAMIA

Darlei Kamia

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 44 semanas Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 11:30

Pessoal,  Bom Dia...   
Aproveitando  o tópico,  alguém sabe informar  se empresa que não tem movimento  se o inicio da obrigatoriedade é a partir de JAN/22  ?   ou OUT/2021 ?    entendi que no manual da DCTF WEB informa que  o inicio é JAN/22,  obrigado a todos    

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 44 semanas Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 15:29

Empresas com ou sem movimento, inicio foi em Outubro 2021
De acordo com o cronograma:
Grupo 1 : Faturamento em 2016 acima de R$ 78.000.000,00 – Obrigatoriedade a partir de: 01/08/2018;
Grupo 2 : Faturamento médio em 2017 de R$4.800.000,00 – Obrigatoriedade a partir de: 01/04/2019;
Grupo 3 : Optantes pelo Simples Nacional – Obrigatoriedade a partir de: 01/10/2021;
Grupo 3 : Empregadores pessoas físicas – Obrigatoriedade a partir de 01/10/2021;
Grupo 3 : Segurado Especial – Obrigatoriedade a partir de 01/10/2021;
Grupo 4 : Entidades Públicas – Obrigatoriedade a partir de 01/06/2022.

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