x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 451

Exame Admissional em atraso

Leonardo Fernando Ninck

Leonardo Fernando Ninck

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 49 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 09:19

Tenho um cliente que chegou recentemente para mim, que é uma empresa pequena que possui apenas um funcionário. Conversando com o dono descobri que este funcionário não fez o exame admissional, além de não ter sido registrado no e-social.

Quero deixar tudo de acordo, portanto a dúvida seria se eu consigo fazer o registro retroativo deste funcionário (pagando a guia de FGTS atrasado), além do exame admissional. O cliente teria alguma implicação neste processo?

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 49 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 11:28

Olá, bom dia!
Pelo que sei, terá que enviar o registro retroativo para o e-social, fazer todos os recolhimentos do período.

Outro ponto é que sem o exame, a empresa não poderá se proteger contra demandas judiciais de empregados que alegarem ter tido sua saúde prejudicada em razão do trabalho, já que não existirá nenhum registro que comprove a complicação de saúde, fora do ambiente de trabalho.

Você pode orientar que a empresa cumpra com a realização do exame com urgência, e com os periódicos daqui por diante, porque, de regra, o admissional deve ser feito antes de começar a trabalhar.

A implicação por enquanto seria no caso de uma fiscalização, pois ainda não presenciei nenhum caso de multa automática por admissão em atraso para o e-social.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.