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Leonardo Fernando Ninck
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Tenho um cliente que chegou recentemente para mim, que é uma empresa pequena que possui apenas um funcionário. Conversando com o dono descobri que este funcionário não fez o exame admissional, além de não ter sido registrado no e-social.
Quero deixar tudo de acordo, portanto a dúvida seria se eu consigo fazer o registro retroativo deste funcionário (pagando a guia de FGTS atrasado), além do exame admissional. O cliente teria alguma implicação neste processo?