Olá, boa tarde!
Depende da situação do trabalhador!
Segue conteudo retirado do site da previdencia!
O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do periodo estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.
Prazo para requerer:
- a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.
O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento;
- tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.
Prazos para requerer:
- de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade;
- até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.
http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view
Att