x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.184

afastamento requerimento auxilio doença e PP/PR

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 14:40

Boa tarde!!

Tenho um caso de um funcionario que esta afastado e requereu o auxilo doença, a empresa pagou os 15 primeiros dias, o resto por conta do INSS ate hoje.
Gostaria de saber se quando o periodo do afastamento acabar e necessario pedir o PP/PR ou ele ja pode voltar ao trabalho normalmente?

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 15:00

Olá, boa tarde!

Depende da situação do trabalhador!

Segue conteudo retirado do site da previdencia!

O Pedido de Prorrogação é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação Médica realizada pelo INSS tiver sido favorável e, ao final do periodo estabelecido pela perícia, o segurado não se sentir em condições de voltar ao trabalho.

Prazo para requerer:
- a partir de 15 dias antes, até a Data da Cessação do Benefício.

O Pedido de Reconsideração é um direito do beneficiário quando:
- o resultado da última Avaliação médica realizada pelo INSS tiver sido contrário, e o beneficiário não concordar com o indeferimento;
- tiver perdido o prazo do Pedido de Prorrogação.

Prazos para requerer:
- de imediato para o benefício negado ou até 30 dias contados da data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade;
- até 30 dias após a data da cessação do benefício anteriormente concedido.

http://www2.dataprev.gov.br/sabiweb/pppr/inicio.view

Att

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 15:09

se o funcionario tiver se sentido apto a voltar ao trabalho, ele deve volatar ao inss para fazer alguma pericia ou so faz um exame em clinica particular mesmo?
ou ele so pode ter alta pelo INSS mesmo?

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 15:11

Se na data do término do auxílio doença ele se sentir apto a voltar ao trabalho, não precisa ir ao Inss, deve fazer um exame de retorno ao trabalho, na empresa de Medicina de Trabalho da sua empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.