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Seguro desemprego/Codigo de afastamento pd0

Jeniffer Florencio

Jeniffer Florencio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 46 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 17:26

Boa tarde!Trabalhei em uma empresa onde fui dispensada no último dia do contrato de experiência de 90 dias (22/03/23 a 19/06/23).Na causa do afastamento na rescisão do contrato, está o código pd0 (extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado).A assinatura na minha CLT foi tipo de contrato por tempo indeterminado.Antes dessa empresa, trabalhei por 4 meses em uma empresa (15/09/18 a 05/01/19) e na penúltima empresa trabalhei por 6 meses (02/09/22 a 08/03/23). Já recebi o seguro desemprego uma vez em 2015, onde trabalhei por 3 anos em uma empresa.Se eu solicitasse agora o seguro, seria minha segunda vez.A minha dúvida é, se eu teria direito a receber o seguro desemprego mesmo estando na causa do afastamento o código pd0 na rescisão do contrato? Aguardo retorno. Obrigada!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 08:36

Olá Jeniffer, só terá direito ao seguro desemprego o trabalhador que tiver sido demitido sem justa causa, no caso de extinção normal do contrato por prazo determinado não dá direito as parcelas do seguro desemprego. Espero ter ajudado com essas informações!

Jeniffer Florencio

Jeniffer Florencio

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 45 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 15:59

Boa tarde! Obrigada pela resposta, Jessica! Eu dei entrada no seguro desemprego pelo aplicativo da carteira digital com o requerimento que a empresa me deu. Logo em seguida quando dei entrada, apareceu o valor das 3 parcelas e as datas que iriam cair na conta que eu supostamente teria direito para receber. Depois de uns 10 dias, as parcelas sumiram e apareceu no campo de notificações que o requerimento estava com pendência 1. Não sei o que significa isso.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 45 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 10:43

Jeniffer nesse caso aconselho você entrar em contato no 158 para verificar se cabe uma análise de recurso de repente. É que em via de regra no geral quando o empregado é desligado por extinção normal do contrato por prazo determinado nós somos orientados que o empregado não tem direito as parcelas do seguro desemprego.

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