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FÓRUM CONTÁBEIS

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Dissídio Proporcional

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 48 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 10:06

Pessoal, tudo bem?

O dissídio de um cliente acabou de sair, porém, me surgiu uma dúvida:

Alguns funcionários novos foram admitidos em 2023. No entanto, o Sindicato não fala se precisa fazer o dissídio proporcional para estes ou não. (?)

Caso haja a possibilidade de fazer proporcional, como seria o cálculo? Reajuste de 3%. Algum exemplo?

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1, Agente Recursos Humanos
há 48 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 17:37

É o indice do reajuste dividido por 12 (3/12=0,25%)

Para as demais funções, não abrangida pelos salários normativos especificados na clausula terceira, terão um reajuste salarial de 3,00% (três por cento), a partir de 1º de Maio de 2023. A diferença salarial do mês de Maio/2023 poderá ser paga, sem multa, até o quinto dia útil do mês de Julho/2023.PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os funcionários admitidos após 30/05/2022 com salários superiores ao piso normativo receberão o percentual de reajuste de forma proporcional, conforme quadro abaixo:
Admissão  % de reajuste
05/2022 3,0%06/2022 2,75%
07/2022 2,50%
08/2022 2,25%
09/2022 2,00%
10/2022 1,75%
11/2022 1,50%
12/2022 1,25%
01/2023 1,00%
02/2023 0,75%
03/2023 0,50%
04/2023 0,25%

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