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Quadro Societário

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 45 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 15:12

Olá. Consegui encontrar vários tópicos semelhantes a este no fórum, porém são antigos ou não me tiram todas as dúvidas, portanto preferi escrever este novo, que contenha também informações mais atualizadas no que diz respeito a este processo.

A minha mãe perdeu o emprego este mês de agosto (dia 14) e fez a solicitação do seguro desemprego. Porém teve o feedback do aplicativo, que fez a solicitação, que o "requerimento foi notificado porque foi identificado o seu registro como Sócio de Empresa".

Ela é sócia de dois CNPJs do meu pai (os dois referentes a uma mesma empresa), de empresas que estão inativas faz muitos anos. Não recebe renda de lá nem nada.

A mensagem que ela recebeu também fala que "a situação poderá ser reavaliada por meio de Recurso Administrativo com algum dos seguintes documentos":

- Certidão de Baixa de Inscrição do CNPJ.
- Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil que conste a saída do quadro societário.
- Certidão da Junta Comercial que comprove a não participação em quadro societário.
- Estatuto Social ou Ata Constitutiva (registrada em cartório) que disponha de forma taxativa a vedação de remuneração aos dirigentes.
- Copia da averbação registra em órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil) contando que foi destituído do cargo de administrador não sócio da empresa.
- Sentença judicial que decretou falência da empresa que era sócio.

Após isso já pedimos pro meu pai começar a realizar o processo necessário para ela sair do quadro societário. Porém, como nos dois não entendemos de nada disso, estamos bem perdidos e gostaríamos de ter mais orientação, já que o prazo máximo de solicitar o seguro desemprego após a solicitação nos preocupa.

Por isso, se possível, queriam sanar as seguintes dúvidas que surgiram:

- Qual o melhor jeito de contornar essa situação? Sair do quadro societário, apresentar o comprovante de não recebimento de renda, algum outro modo?
- Se for a saída do quadro societário, o fato do processo de deixar de ser sócia ter começado após a solicitação do seguro é um problema? O fato também dela já ter solicitado o seguro e, como fala a mensagem, a situação será "reavaliada" com a apresentação dos documentos, também afeta de alguma forma?
- E em relação a prazo, consigo ter essa saída antes do prazo de 120 dias (atualmente uns 100 dias)? Se não, algum documento que pelo menos comprove o andamento do processo, seria o suficiente pra pedir a revisão?
- Se for o comprovante de não recebimento de rendas, como consigo essa comprovante?
 
Desculpa a mensagem tão longa e tantas dúvidas, e de antemão agradeço muito qualquer ajuda que nos derem.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 45 semanas Quinta-Feira | 31 agosto 2023 | 15:25

Ação judicial: 
Sócio de empresa que não gerou renda da atividade empresarial tem direito ao seguro-desemprego. A decisão é do desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao restabelecer o benefício ao sócio de uma empresa inativa que teve o pagamento bloqueado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
Na ação em que pediu o desbloqueio da verba, o segurado afirmou que, ao contrário do apontado pelo INSS, não possui renda própria, pois a empresa da qual é sócio está inativa desde 2008. A liminar, no entanto, foi negada em primeira instância, e ele recorreu ao TRF-3.
Ao julgar a questão, o desembargador federal Gilberto Jordan deu parcial provimento ao agravo. Segundo Jordan, o simples fato de ser sócio não impede o segurado de receber o seguro-desemprego, pois ficou comprovado que a empresa encontra-se inativa e não gerou renda.
“Inexiste óbice legal ao participante de sociedade empresarial em obter seguro-desemprego, desde que comprovado que não auferiu renda da atividade empresarial e que seu sustento provinha de atividade laboral remunerada como empregado”, afirmou.
Assim, o desembargador determinou que o INSS libere o seguro-desemprego ao autor da ação, desde que o único óbice para bloquear o benefício seja o fato de ele ser sócio de empresa. 

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 11:37

Bom dia!

Conforme informado pela colega é possível receber o benefício comprovando que a empresa não teve renda, mas como no nosso país a legislação é confusa, foi necessário levar o processo a duas instâncias para conseguir o direito.

Recomendo a saída dela do quadro societário ou ainda a baixa da empresa, já que não está movimentando mesmo. Pra isso deve ser feita uma alteração contratual ou o distrato, deve contatar um contador de confiança para fazer o processo pra você, o processo geralmente não é muito demorado, geralmente toma algumas semanas no máximo.

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 45 semanas Sexta-Feira | 1 setembro 2023 | 12:07

Vinicius Guilherme, o fato da saída do quadro societário ter acontecido posteriormente a solicitação do seguro desemprego pode ser um problema? Como mostrei ali, eles estão requisitando um daqueles documentos, para fazer a revisão da solicitação do seguro, e o segundo documento seria exatamente a comprovação da saída. Mas o fato da saída acontecer depois da solicitação não seria impeditivo, certo?

E muito obrigado pelas respostas Paula Moreira e Vinicius Guilherme.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 45 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 15:23

A data de saida da sociedade será um problema sim. A pessoa, obvio,  tem de se retirar o quanto antes. 

Mas agora foco tem de ser na comprovação de que, devido a  inatividade da empresa, a pessoa nada recebeu como rendimento da mesma. E em como  comprovar isso junto aos orgãos publicos.  A DCTF inativa da empresa era apresentada? Declaração de renda da pessoa fisica? 

Fosse simples como a retirada da sociedade, não seria necessário a ação judicial de meu exemplo. 

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 45 semanas Segunda-Feira | 4 setembro 2023 | 15:37

Você pode pedir recurso no próprio APP onde pediu o seguro desemprego, enviado cópia de DCFT sem movimento ou outras declarações que comprovem que a empresa está sem movimento.
Tive um caso semelhante e que foi resolvido com esse simples recurso.

Paula Moreira

Paula Moreira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 44 semanas Sexta-Feira | 8 setembro 2023 | 14:54

Voltando ao tópico: uma cliente, cuja mãe a inseriu no quadro social da empresa sem seu conhecimento, resolveu toda a pendencia apenas com sua retirada da sociedade. Apresentou o alteração contratual no INSS e ficou tudo resolvido. 

Enfim, cada caso um caso, perante aquele orgão. 

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