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HUMBERTO DA SILVA MARINS

Humberto da Silva Marins

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 50 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 16:33

Olá, estou precisando de uma ajuda.
Um funcionário ganhou na justiça o direito de reconhecimento de trabalho de uma empresa que é Mei, o período é de admissão 04/08/2020 e saída 04/08/2021. Foi feito o reconhecimento na CTPS, o valor da rescisão, fgts e a multa 40% foram parcelados. O Juiz pediu que o Mei pague o INSS do Funcionário nesse período do reconhecimento na CTPS. A dúvida é a seguinte como vou fazer essas guias, se não consta nem na base da caixa que ele foi funcionário. Como faço para o INSS reconher o valor recolhido no PIS dele. Fiquei confuso, tenho que fazer pelo DCTWEB, porém não posso recolher o FGTS, já que foram pagos em parcelas. Por gentileza poderia me dá uma orientação.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 50 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 17:23

Ótimo dia Humberto! 
Se eu estiver enganada, meus colegas vão me corrigir.

Você terá que fazer pelo e-social do seu cliente: portal esocial, acesso gov br do cliente, procuração por "Responsável Legal do CNPJ perante a RFB", você terá que registrar o funcionário por ali, calcular e fechar as folhas referente a esse período por lá. Porém teria que verificar como fica o FGTS por lá, é que A guia DAE, já vem com o valor do FGTS.

Espero que já seja uma luz.

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