Lucrécia Cristina Mendes, boa tarde.
Tudo depende do documento de registro dessa empresa. Já tive situação onde um empresário individual não retirava pró-labore e tinha receita, mas sem funcionários. Como empresário individual presumisse que a receita é decorrente da sua própria atividade e dessa forma, sendo um contribuinte obrigatório, se fazia necessário a retira pró-labore e o recolhimento do
INSS. Contudo, se for uma sociedade e tiver expresso em contrato que não haverá retira pró-labore, não há com o que se preocupar.
é possível que isso seja cobrado retroativo dos anos que não foram pagos?
No caso em questão que mencionei do empresário individual, sim, foi notificado e cobrado todo o período no qual a empresa teve faturamento mas não teve retira pró-labore e por consequência não pagava INSS.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."