Joice Ventura de Sousa
Ok, rescisão por comum acordo. Sim, a proposta pode vir de ambas as partes. Mas então vamos lá a sua questão inicial:
Entendo que nessa modalidade de Rescisão, existe o aviso trabalhado e indenizado. Quando se trata do trabalhado, por iniciativa da empresa e o colaborador não cumpre. Desconta 50% desse aviso dele?
Pois entendo que quando se trata de um acordo e é trabalhado, teria que cumprir até o final, caso não compareça, é falta!
Sim, nessa modalidade existe o indenizado por metade dos dias de direito no colaborador, digo isso pois nesta conta deve entrar os 3 dias a mais por ano trabalhado. Logo, se o funcionário não tem 1 ano fechado, o aviso indenizado será de 15 dias. Se ele tem 2 anos, o aviso indenizado será de 18 dias (36 dias no total).
No aviso trabalhado não há redução de jornada e nem "desconto de 50%", mas sim, caso o colaborador não compareça durante o aviso trabalhado estabelecido no acordo, esses dias serão lançados como faltas injustificadas, impactando também no recebimento de suas
férias.