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AVISO PRÉVIO POR COMUM ACORDO

Joice Ventura de Sousa

Joice Ventura de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 47 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 09:20

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida!
Entendo que nessa modalidade de Rescisão, existe o aviso trabalhado e indenizado. Quando se trata do trabalhado, por iniciativa da empresa e o colaborador não cumpre. Desconta 50% desse aviso dele? 

Pois entendo que quando se trata de um acordo e é trabalhado, teria que cumprir até o final, caso não compareça, é falta! 
Me ajudem!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 47 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 10:04

Joice Ventura de Sousa, bom dia.

Colega, a fim de tentar te ajudar, me esclareça uma coisa que eu não entendi: o motivo da dispensa é "por comum acordo" ou "dispensa por parte da empresa"?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 47 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 13:27

Joice Ventura de Sousa

Ok, rescisão por comum acordo. Sim, a proposta pode vir de ambas as partes. Mas então vamos lá a sua questão inicial:

Entendo que nessa modalidade de Rescisão, existe o aviso trabalhado e indenizado. Quando se trata do trabalhado, por iniciativa da empresa e o colaborador não cumpre. Desconta 50% desse aviso dele? 

Pois entendo que quando se trata de um acordo e é trabalhado, teria que cumprir até o final, caso não compareça, é falta! 
Sim, nessa modalidade existe o indenizado por metade dos dias de direito no colaborador, digo isso pois nesta conta deve entrar os 3 dias a mais por ano trabalhado. Logo, se o funcionário não tem 1 ano fechado, o aviso indenizado será de 15 dias. Se ele tem 2 anos, o aviso indenizado será de 18 dias (36 dias no total).

No aviso trabalhado não há redução de jornada e nem "desconto de 50%", mas sim, caso o colaborador não compareça durante o aviso trabalhado estabelecido no acordo, esses dias serão lançados como faltas injustificadas, impactando também no recebimento de suas férias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 47 semanas Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 08:01

Joice Ventura de Sousa, bom dia.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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