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Adiantamento antes das férias

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 47 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 09:25

Pessoal, tudo bem?

Podem me ajudar com uma dúvida?

Funcionário vai entrar de férias dia 13/09/2023 (amanhã) e recebe adiantamento salarial dia 15.

Gerei as férias uns 4 dias atrás e provavelmente a empresa já pagou. Fui gerar o adto dessa empresa e também gerou para esse funcionário. Pra mim não está fazendo muito sentido porque o adiantamento é uma parte do salário do mês, que já foi pago nas férias, correto? Ou seria referente aos 12 dias de maneira proporcional? Deu um bug agora na cabeça kkk, perdão

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D
Katia Cardoso

Katia Cardoso

Prata DIVISÃO 3
há 47 semanas Terça-Feira | 12 setembro 2023 | 12:33

Poderia ser o % aplicado sobre o saldo de salário, ou tirar ele do cálculo, que é o que eu faço, nesse caso.

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 46 semanas Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 11:12

Oie Anne tudo bem??

O Adiantamento é devido sim, seria de forma proporcional referente ao dia 01 até o dia 12/09. (isso se o período de férias a partir do dia 13/09 for até 30/09, pois se o fim for antes de concluir o mês, ai o adiantamento terá também esses dias após o período acabar) 

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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