Olá Daniel, tudo bem?
Para contratação na mesma empresa, com mesmo cargo o período para contratação é de 90 dias de acordo com os termos do artigo 2° da Portaria MTE n° 384/92 e essa nova admissão entra sem período de experiência, ou seja contrato indeterminado, e lembrando ainda que, o empregador não pode recontratar esse funcionário na mesma função com salário inferior ao do contrato antigo.
Agora para contratos determinados (período experiência) ou com funções distintas deve-se aguardar 6 meses para nova contratação, sob pena do segundo contrato ser considerado como prazo indeterminado, de acordo com o artigo 452 da CLT.
Espero ter ajudado :)