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RECONTRATAÇÃO DE EX COLABORADOR

Daniel Monteiro

Daniel Monteiro

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Serviços
há 44 semanas Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 16:22

Boa tarde,
qual o período permitido por lei a recontratação de um ex colaborador que fez o acordo legal para sair da empresa?
Ele pode ser recontratado usando o CNPJ da filial em que ele vai trabalhar? E se for neste caso, qual o prazo legal permitido para isso?

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 43 semanas Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 11:05

Olá Daniel, tudo bem?

Para contratação na mesma empresa, com mesmo cargo o período para contratação é de 90 dias de acordo com os termos do artigo 2° da Portaria MTE n° 384/92 e essa nova admissão entra sem período de experiência, ou seja contrato indeterminado, e lembrando ainda que, o empregador não pode recontratar esse funcionário na mesma função com salário inferior ao do contrato antigo.
Agora para contratos determinados (período experiência) ou com funções distintas deve-se aguardar 6 meses para nova contratação, sob pena do segundo contrato ser considerado como prazo indeterminado, de acordo com o artigo 452 da CLT.

Espero ter ajudado :)

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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