x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 157

Dissidio e Aumento Salarial

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 46 semanas Quarta-Feira | 13 setembro 2023 | 22:54

Boa noite!

A data base do dissídio é 01/08/2023 e a CCT diz o seguinte: 

ATUALIZAÇÃO SALARIAL – (CLÁUSULA 5ª):Salários com valor mensal de até R$ 7.507,49 – 4,53%;
Salários com valor mensal entre R$ 7.507,50 a R$ 15.014,98 – 3,53% acrescidos sempre de parcela
fixa mensal no valor de R$ 75,06;
Salários com valor mensal superior a R$ 15.014,98 – aplicação de parcela fixa mensal no valor de R$
605,08, mais livre negociação de percentual.
Os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de agosto de 2022 e 31 de julho de
2023 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes de abonos salariais decorrentes
de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo, função ou localidade,
equiparação salarial e aumento real ou meritório. 

Uma colaboradora recebeu um aumento salarial no dia 28/08/2023 por mérito.

Nesse caso ela tem direito ao dissídio 2023/2024?

Grata

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.