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Malu da Silva

Malu da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 44 semanas Quinta-Feira | 14 setembro 2023 | 16:09

na rfb apareceu pendencia omissão de dctfweb de alguns meses, (07/2022 a 08/2023), como estava sem movimento eu enviei a do mes 07/2022 e em seguida apareceu a multa  e as demais pendencia já foram excluidas, minha duvida  eu não entendi o valor da multa, em vez de r$ 50,00 veio multa apenas de r$ 10,00 será porque???? alguém saberia informar?

Tudo posso naquele que me fortalece,'Jesus Cristo".
Taissa

Taissa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 44 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 09:50

Bom dia Malu,

Abaixo texto que possa lhe ajudar a entender, no mais, caso permaneça a dúvida sugiro entrar em contato no chat da Receita Federal para confirmar o valor da multa.

No meu entender após lido o texto, entendo estar correto, pois, se o valor mínimo é de R$ 200,00 (SEM MOVIMENTO) com o abatimento de 90% (MEI) , reduziria para R$ 20,00 e com o pagamento deste nos 30 dias ainda tem 50% de desconto, ficando no final o valor de R$ 10,00.

Caso sua empresa seja MEI e o procedimento foi feito conforme acima, seria isso mesmo.

Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente.
A partir do dia 1º de julho, todas as declarações enviadas fora do prazo estarão sujeitas à multa.

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram.
A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue (omissão), o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

Reduções:
O valor da multa é reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo, ou em 25%, se a apresentação da declaração for dentro do prazo estabelecido na intimação.
Ainda, se o contribuinte for MEI, a multa tem redução de 90% e para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor cai pela metade (50%).

Descontos:
Se o pagamento da multa for realizado dentro de 30 dias, o contribuinte ainda conta com um desconto de 50% no DARF. 
Fonte: www.gov.br

Atenciosamente,

Taissa
Malu da Silva

Malu da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 43 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 11:04

Bom dia, que DEUS continue lhe capacitando e prospere o teu caminho com muito sucesso. Gratidão pela AULA DE HOJE. Abraços

Tudo posso naquele que me fortalece,'Jesus Cristo".

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