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PARA NAO APLICAR FALTA FUNCIONARIO REGISTRA PONTO E LOGO REGISTRA SAIDA

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 43 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 14:21

Olá
O que a empresa pode fazer em relção aos Funcionarios, que
para não ser aplicado a falta, registra a entrada no ponto, passa aprox 20 ou 30 min na empresa
logo, diz que não esta bem e vai embora.
Ex: funcionario deu entrada as 06:42, registrou saída 07:09 ( abertura da loja as 07:00)
Retorna no dia seguinte, sem atestado medico. Segundo o DP não se aplica a falta mas faz o desconto de horas não trabalhadas, estamos
tendo alguns casos assim na qual não se aplica falta so o desconto.
alem de descontar as horas a empresa pode aplicar alguma advertencia?

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 14:59

Ótimo dia Thais! 
Eu aplicaria o desconto das horas e do dsr, já que não completou as 44h semanais e 220 horas mensais.
E aplicaria advertência e informaria que juntando 3 advertência, a 4 seria suspensão com desconto no salario.

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 15:06

Boa tarde Thais !

Esse assunto além de polêmico é confuso, porem eu particularmente não acho isso em razão do texto da lei, vejamos:
Artigo 6 da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho"
Veja que se o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo INTEGRALMENTE o seu horário de trabalho.
Eu entendo que se o empregado vai para a empresa, bate o ponto e minutos depois vai embora sob o argumento de não estar bem e retorna no dia seguinte sem nenhuma justificativa (atestado médico), lhe é aplicado o artigo 6 da Lei 605.
O artigo 473 da CLT elenca as faltas que não poderão ser descontadas, e esse tipo de falta que você relata, não consta lá.
Dê uma analisada no artigo 58 da CLT
Se isso é frequente, cabe até uma advertência.

Monteiro
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 15 setembro 2023 | 15:12

Boa tarde Thais !

Esse assunto além de polêmico é confuso, porem eu particularmente não acho isso em razão do texto da lei, vejamos:
Artigo 6 da Lei 605/49: "Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho"
Veja que se o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo INTEGRALMENTE o seu horário de trabalho.
Eu entendo que se o empregado vai para a empresa, bate o ponto e minutos depois vai embora sob o argumento de não estar bem e retorna no dia seguinte sem nenhuma justificativa (atestado médico), lhe é aplicado o artigo 6 da Lei 605.
O artigo 473 da CLT elenca as faltas que não poderão ser descontadas, e esse tipo de falta que você relata, não consta lá.
Dê uma analisada no artigo 58 da CLT.

Monteiro
Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 11:47

Caros Colegas, Obrigado!
Faremos o desconto e DSR.
Alem disso, em caso de reicidencia, aplicaremos Advertencia tambem!

Tahys Souza

Tahys Souza

Bronze DIVISÃO 1, Aprendiz
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 14:43

Caros Colegas, Obrigado!
Faremos o desconto e DSR.
Alem disso, em caso de reicidencia, aplicaremos Advertencia tambem!

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