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EMPRESADA DOMESTICA

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 46 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 11:27

Ótimo dia!
Estou com um caso: A funcionária domestica realizava escala de segunda, quarta e sexta. Atualmente ela por livre vontade está realizando escala apenas as quartas feiras.
- Pode mudar o contrato de trabalho dela para diarista? 
- Como ficaria as férias, 13º?
- Seria necessário realizar a rescisão antes de mudar o contrato? 

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Segunda-Feira | 18 setembro 2023 | 11:43

Bom dia Jacqueline,

São casos distintos, uma vez ela deixando de ser empregada doméstica trabalhando com habitualidade, e por iniciativa própria opta para o trabalho de diarista, ela deixa de ter vinculo empregatício nos termos da Lei Complementar 150/2015 "o vinculo se dá quando a empregada doméstica trabalha em período superior a dois dias".
No seu caso especifico, deverá dar baixa na carteira normalmente pagando as verbas pertinentes.
Deverá ter cuidado para que o trabalho de diarista não se torne habitual, trabalhando mais que 2 dias na semana, isso lhe acarretaria problemas trabalhistas no futuro.

Monteiro

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