x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 811

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 43 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 09:16

Bom dia!

Tem  um cliente pessoa física que fez um projeto cultural para um órgão público.  Ele contratou um  uma pessoa física para auxiliar no execução  do projeto.  Ele precisa recolher 20% de INSS patronal.  Ele  abriu um CAEPF  , ele precisa  vincular este trabalhador ao CAEPF, no entanto  quando entro no esocial fica com empregador doméstico, e quando clico em acessar o CAEPF pede para escolher o certificado digital.   Como faço este cadastro?

NOELI MARIANO

Noeli Mariano

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 42 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 13:13

Olá Ana, boa tarde!
O CAEPF é um Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, portanto no esocial vai continuar aparecendo empregador pessoa física. Para vincular esse colaborador ao CAEPF é diretamente no cadastro do sistema ou no portal do esocial (se vc achar mais fácil). Para que não fique como empregador doméstico no esocial conforme você mencionou, você deve acessar o portal no módulo  "GERAL", e não no simplificado. 
Para vincular o trabalhador ao CAEPF, acesse o perfil do empregado, e abra a aba "Dados contratuais", nesta, você rola a tela até a opção "LOCAL DE TRABALHO". Vai solicitar o tipo de inscrição (vc seleciona "3 - CAEPF"), Número de inscrição (vc coloca o número do CAEPF), e o nome (no caso o projeto cultural se tiver ou somente Projeto cultural). 

Para que consiga fazer o FGTS deste funcionário vinculado ao CAEPF será necessário que o seu cliente faça um certificado digital COM O CEI/CAEPF vinculado, pra você logar no conectividade e fazer a procuração do CEI para o contador. Se não tiver o CAEPF vinculado ao certificado digital, não vai conseguir fazer a procuração. 
Espero ter te ajudado!

Ana Costa

Ana Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 15:13

Boa tarde !

Noeli muito obrigada pelo retorno. 

Mas no caso do meu cliente  ele não irá contratar um empregado CLT, mas contratar um prestador de serviços autônomo.
Neste caso o procedimento será o mesmo? Com exceção do FGTS que não será recolhido. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.