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Alocação de funcionários - Obra sem obrigatoriedade de CNO

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 42 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 13:58

Boa tarde,

Estamos executando uma obra de preparação de canteiro de obra.

A mesma não possui a obrigatoriedade de abertura de CNO, conforme o Anexo VI da IN RFB nº 2110/2022.

4311-8/02 PREPARAÇÃO DE CANTEIRO E LIMPEZA DE TERRENO (SERVIÇO).

Vamos subcontratar algumas empreitas e a dúvida é: Como será feita a alocação dos nossos funcionários e os de terceiros contratados no E-social, uma vez que a obra não possui CNO?

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