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ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIO

Vandernilton S da Silva

Vandernilton s da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 15:26

Boa tarde a todos!

Um cliente enviou para o escritório no dia 19/09/2023 três CTPS para cadastrar os funcionários com a data do dia 01/09/2023; com o e-social fiquei na dúvida se é possível fazer os cadastros e a empresa não ser penalizada.
Gostaria de receber uma orientação a respeito.

Atenciosamente,

GUSTAVO KRACHESKI

Gustavo Kracheski

Prata DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 48 semanas Terça-Feira | 19 setembro 2023 | 17:35

Com data retroativa não pode, está sujeito a multa.
Sempre com data do dia posterior. Se ele enviou os dados 19/09, você vai registrar eles com data de 20/09.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 48 semanas Quarta-Feira | 20 setembro 2023 | 07:46

Bom dia,
Exatamente como nosso colega Gustavo disse. Admissão retroativa esta sujeito a multa.
Agora se caso o cliente ainda queira (como foi um caso que tive), formalize essa situação, para caso algum dia chegue a notificação, vocês não sejam responsabilizados.

Atenciosamente,

Thiago.

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