x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 195

Dúvida sobre Férias Coletivas

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 45 semanas Quarta-Feira | 20 setembro 2023 | 16:00

Iniciei na empresa onde eu trabalho em 07/06/2022 e eles deram férias coletivas de 20 dias entre os dias 20/12/22 até 03/01/23. (correção 08/01)
No entanto hoje, setembro de 2023, após mais de 12 meses trabalhados fui informada de que não poderia tirar os 10 dias remanescentes pois meu período aquisitivo foi alterado devido as férias coletivas.

Com isso minha dúvida é
▶️Eu de fato perco esses 10 dias por ter tirado as férias antes de completar 1 ano?

▶️Tendo em vista minha data de admissão em junho e data das férias coletivas em dezembro, entendo que o meu direito era de 6/12 (aproximadamente 15 dias), com isso esses 5 dias a mais de férias coletivas deveriam ser considerados licença remunerada?

Basicamente, gostaria de saber qual seria a data do período aquisitivo e quantidade de dias corretos de férias Obrigada desde já!

amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 45 semanas Quarta-Feira | 20 setembro 2023 | 20:20

Boa noite Flávia
Obrigada pela resposta!!
Na verdade, desculpe o equívoco, mas as férias coletivas foram de 20/12 a 08/01, por isso comentei dos 20 dias e indaguei se os 5 dias deviam ser considerados licença remunerada.

Entendo que nesse caso eu só posso voltar a tirar férias em 2024, correto? Sendo ela de 15 dias

FLÁVIA PEREIRA BRANDÃO

Flávia Pereira Brandão

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 45 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 09:20

Bom dia Amanda, suas férias coletivas deveria ser de 15 dias + 5 dias pagas como licença remunerada, (verifica seu recibo de férias)
Em dezembro de 2023 você já terá o período aquisitivo completo, sendo de direito os 30 dias de férias. Caso a empresa adote novamente as férias coletivas, a sua será fracionada, ou seja, os dias de férias coletivas ficando os dias que restam a tirar posteriormente em alguma data ajustada entre você e a empresa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.