Olá Anne! Vou tentar esclarecer essa situação para você. O aviso prévio é uma obrigação legal que tanto o empregador quanto o empregado devem cumprir quando desejam encerrar o contrato de trabalho. O aviso prévio tem a finalidade de dar tempo para ambas as partes se prepararem para a separação.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o aviso prévio padrão é de 30 dias. No entanto, ele pode ser reduzido para 15 dias em algumas circunstâncias específicas, como quando o empregado pede demissão, ou quando a empresa demite o funcionário por justa causa. Nesses casos, o aviso prévio é reduzido à metade.
Se a empresa deseja demitir um funcionário e fazê-lo cumprir apenas 12 dias de aviso prévio, ela pode fazer isso, mas precisará pagar os 18 dias restantes, totalizando 30 dias. Em outras palavras, a empresa pode reduzir o período de trabalho durante o aviso prévio, mas deverá pagar a remuneração integral referente a esses 30 dias.
Em resumo, o funcionário terá direito a receber a remuneração correspondente a 30 dias de aviso prévio, mesmo que ele trabalhe apenas 12 dias. Isso garante que o funcionário receba a compensação adequada pelo tempo de aviso prévio não trabalhado. Certifique-se de que a empresa siga as diretrizes da CLT e pague a indenização correspondente.
É sempre aconselhável consultar um advogado trabalhista ou órgão competente para obter orientação específica, uma vez que as leis trabalhistas podem variar em alguns aspectos, e eles podem fornecer a melhor orientação com base na legislação atualizada.