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EFD-Reinf R-4000

André Calvis de Souza Flores

André Calvis de Souza Flores

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 18:04

Olá Prezados (as)

Sobre a nova obrigatoriedade da EFD-Reinf, o registro R-4000 significa que empresas que fazem compras com o cartão de crédito estão obrigadas a entregar ?


Desde já agradeço a atenção de todos!

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André Calvis de Souza Flores
Assistente Contábil
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 21 setembro 2023 | 20:21

Andre, boa noite

seu entendimento está errado,  o  R-4000   deve ser entregue por:
pelos tomadores de serviços quando tiver nota com impostos retidos -
quando a empresa "vende" pra clientes e recebe os pagamentos por cartãoo,  as operadoras de cartao cobram 1 comissão e tem IRRF, são esses que devem ser declarado  ->   já meu entender  não é o seu caso

Márlus

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 08:01

Bom dia Marlus.
Seu entendimento está errado. Está claro no manual da REINF: quem utiliza maquinas de cartão de credito, devem declarar o valor das comissões pagas às administradoras através do evento R-4020. Por outro lado as administradoras tambem declararão essas informações no evento R-4080. Haverá cruzamento, e como a multa pela não entrega da REINF é de R$. 500,00 aconselho a declarar, para evitar essas multas. O CFC oficiou recentemente a RF no sentido de eliminar essa obrigação, mas não teve sucesso.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 43 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 08:30

bom dia, desde ontem não estamos conseguindo enviar nenhuma REINF, primeiro reprovava e não retornava erro, depois começou retorna MS0030, tentamos de varias clientes e nada, meu sistema falou que é problema na receita, tá estranho isso, esta acontecendo com mais alguem ?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 43 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 14:14

Renata,  boa tarde

SIM, deve se entregue

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no manual do Reinf

Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita

Observação 1: algumas naturezas de rendimento, como por exemplo 12001 - Lucro e Dividendo, constam na tabela 01 do anexo I dos leiautes mas não aparecem nessa tabela porque seus pagamentos e créditos não estão sujeitos à retenção e portanto, não geram código de receita para a DCTFWeb. Nesses casos, os respectivos campos de valores de retenção (vlrIR, vlrAgreg, vlrCSLL, vlrCofins ou vlrPP) não devem ser preenchidos.

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Márlus

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Geral
há 43 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 09:10

Bom dia.

Alguém pode me informar o seguinte:
Enviei aREINF com o evento R-4020, efetuei o fechamento e me mostra os valores retidos em DCTFWEB, porém ao acessar a DCTFWEB, esses valores não constam na mesma.
Aguém pode me dar uma luz.
Obrigada

Edilene
RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 43 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 09:32

Marlus em outra comunidade disseram que se a empresa só tiver lucros ( no Brasil ) e não estiver enquadrada no artigo 2º da IN RFB 1990/20 , não é obrigatorio informar , ai fiquei com essa imensa dúvida .

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