Olá Paulo. Na rescisão de um colaborador que recebe quebra de caixa, você não precisa pagar os dias proporcionais do valor de quebra de caixa, a menos que exista um acordo coletivo, contrato de trabalho ou regulamentação específica que estabeleça essa obrigação.
A quebra de caixa é uma parcela adicional paga ao funcionário como uma compensação pelas responsabilidades associadas ao manuseio de dinheiro durante o trabalho. Geralmente, o valor da quebra de caixa é pago regularmente, juntamente com o salário, de acordo com as regras definidas pelo empregador.
Na rescisão do contrato de trabalho, o colaborador tem direito a receber os valores devidos de acordo com a legislação trabalhista, que normalmente incluem o aviso prévio (se aplicável), as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, entre outros direitos. No entanto, a quebra de caixa não costuma ser considerada um valor a ser pago na rescisão, a menos que isso seja estipulado em acordos específicos.
Portanto, a menos que haja uma disposição contratual ou legal que exija o pagamento dos dias proporcionais da quebra de caixa na rescisão, não é uma prática comum fazê-lo. É importante revisar o contrato de trabalho e as regulamentações aplicáveis para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações legais e contratuais ao realizar uma rescisão de contrato. Recomenda-se também consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista para obter orientação específica com base nas circunstâncias do caso.