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Quebra de Caixa

Paulo Cesar Correia dos Santos

Paulo Cesar Correia dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 45 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 09:17

Olá bom dia!

Estou com a seguinte dúvida.

Na rescisão de colaboradora que tem quebra de caixa, já estou considerando o valor para efeito de base para rescisão, entretanto devo pagar na rescisão os dias proporcionais do valor de quebra de caixa também?

Desde já agradeço,

Paulo Cesar

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 45 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 18:40

Boa tarde, Paulo, tudo bem?

Sim, é devido o valor do adicional de quebra de caixa relativo aos dias trabalhados, além da média que é gerado para base rescisória.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 45 semanas Sábado | 23 setembro 2023 | 15:49

Olá Paulo. Na rescisão de um colaborador que recebe quebra de caixa, você não precisa pagar os dias proporcionais do valor de quebra de caixa, a menos que exista um acordo coletivo, contrato de trabalho ou regulamentação específica que estabeleça essa obrigação.
A quebra de caixa é uma parcela adicional paga ao funcionário como uma compensação pelas responsabilidades associadas ao manuseio de dinheiro durante o trabalho. Geralmente, o valor da quebra de caixa é pago regularmente, juntamente com o salário, de acordo com as regras definidas pelo empregador.
Na rescisão do contrato de trabalho, o colaborador tem direito a receber os valores devidos de acordo com a legislação trabalhista, que normalmente incluem o aviso prévio (se aplicável), as férias vencidas e proporcionais, o 13º salário proporcional, entre outros direitos. No entanto, a quebra de caixa não costuma ser considerada um valor a ser pago na rescisão, a menos que isso seja estipulado em acordos específicos.
Portanto, a menos que haja uma disposição contratual ou legal que exija o pagamento dos dias proporcionais da quebra de caixa na rescisão, não é uma prática comum fazê-lo. É importante revisar o contrato de trabalho e as regulamentações aplicáveis para garantir que você esteja cumprindo todas as obrigações legais e contratuais ao realizar uma rescisão de contrato. Recomenda-se também consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista para obter orientação específica com base nas circunstâncias do caso.

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