x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.370

Chave para saque de multa rescisória

Juliana Melo chaves

Juliana Melo Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Caixa
há 43 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 20:40

Boa noite 
tenho uma dúvida sai da empresa dia 06/09 e minha homologação foi dia 15/09 nesse mesmo dia me entregaram a chave para o saque que estava liberada para saque hoje dia 22/09 fui até a agência bancária e disseram que a chave está inexistente pois criaram a chave antes do depósito da multa liguei para empresa e ficaram de me mandar outra chave por e-mail com uma nova data para saque. 
minha dúvida é já se passaram mais de 10 dias desde o dia do término 06/09 a empresa tem que me pagar uma multa por esse erro na chave ? 

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 42 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:39

Juliana tudo bem?

Você realizou a homologação e recebimento das verbas rescisórias com 9 dias após a dispensa, então nesse caso não cabe multa por falta de pagamento das mesmas, sobre a chave de saque a data informada na carta estava 22/09? Essa data informada na chave de comunicação é a data para saque do valor disponível para fins rescisórios, ou seja, o valor total de recolhimento durante seu tempo de serviço que estiver disponível na sua conta do FGTS, isso se a modalidade ativada for saque rescisão, pois se for saque-aniversário você só sacará o valor da multa (40%) se que só estará disponível para saque 10 dias após o pagamento da GRRF, a empresa deveria lhe comunicar sobre esse prazo no ato da homologação.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
“O segredo para chegar à frente é começar.” -Mark Twain
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 09:14

Bom dia.

Apenas uma dica.
Baixa o aplicativo do FGTS, por la você consegue ver quando o saque vai esta disponível e consegue por la mesmo fazer a movimentação direto para sua conta bancaria. 

Atenciosamente,

Thiago.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.