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Admissão retroativa + demissão - contrato de experiência

Walison Vilas Boas

Walison Vilas Boas

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 45 semanas Sexta-Feira | 22 setembro 2023 | 21:29

Uma cliente não tem a funcionária legalizada e quer realizar a admissão retroativa (o vínculo começou em 10/07/2023) e, logo após o término do período de experiência (10/08/2023), irá realizar a demissão da mesma.

É possível? E quais encargos, multas e juros ela vai pagar?

Thamires Michele

Thamires Michele

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 45 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 15:13

Walison, a empresa em questão esta sujeita a diversas multas, principalmente por não informar a admissão no prazo estabelecido (até dois dias que antecede o início do contrato) a empresa pode ser multada num valor que pode variar entre R$ 3.000 a R$ 6.000 e poderá receber mais uma multa de R$ 800 por funcionário não registrado, e por não ter registrado o funcionário a empresa deixa de enviar as obrigações da folha de pagamento mensalmente e com isso a empresa pode sofrer uma multa, além das faltas do envio de eventos da SST, recolhimento de FGTS, INSS, IRRF.

Thamires Michele| Departamento Pessoal
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