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Cálculo de INSS sobre NFS-e emitida como autônomo para pessoa física

RENATO KANEKO

Renato Kaneko

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 42 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 10:48

Olá!
Uma cliente trabalha como enfermeira CLT e já recolhe o teto do INSS pela folha.
Ela também presta serviço como autônoma, e emite NFS-e de São Paulo para pessoa física. Além de recolher os impostos pelo carnê leão, precisa também recolher o INSS, uma vez que já recolhe o teto como CLT? Se sim, qual seria a alíquota e código?

RENATO KANEKO

Renato Kaneko

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 37 semanas Sexta-Feira | 27 outubro 2023 | 17:07

Vou responder a própria pergunta por aqui, uma vez que obtive a resposta por fora da plataforma.
Como se trata de pessoa física (autônomo), não pode haver bitributação do INSS. Portanto, se já é recolhido o teto do INSS como CLT, basta solicitar a declaração de retenção do INSS ao RH da empresa em que é CLT, e caso seja notificado pelo INSS, apresentar a declaração correspondente ao mês de emissão de NFS-e como autônomo. Só não pode esquecer de efetuar o lançamento no carnê leão sempre que houver a emissão de uma NFS-e, e recolher o DARF correspondente.

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