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Contratado prefeitura ao ser demitido tem direito a multa do saldo do FGTS? e ao seguro desemprego?

JJJJJJ

Jjjjjj

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 09:24

Olá, pessoal. Temos um vigia da prefeitura contratado - celetista - que foi demitido, todavia meu chefe disse que há base legal para não pagar a multa de 40 porcento do saldo do FGTS e tbm que o mesmo não tem direito ao seguro desemprego. Alguém sabe me dizer se essa informação é verídica? há base legal? Desde já agradeço pela atenção.

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 10:39

Bom dia Jjjjjjj. Para o Vigia existia um contrato expecifico ou era CLT?

O pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o direito ao seguro-desemprego são direitos dos trabalhadores demitidos sem justa causa no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Não existe uma base legal que permita a um empregador deixar de pagar a multa de 40% do FGTS ou negar o direito ao seguro-desemprego a um trabalhador demitido sem justa causa, a menos que haja uma justificativa válida, como por exemplo, a demissão por justa causa.
É importante notar que a demissão por justa causa envolve uma conduta grave por parte do empregado, como roubo, agressão, negligência grave, entre outras. Se o vigia foi demitido sem justa causa e não houve um motivo válido para a demissão por justa causa, ele tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Recomendo que o trabalhador consulte um advogado trabalhista ou entre em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência Social para obter orientações específicas sobre o seu caso.

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