Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)respostas 3
acessos 831
Belton
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Franciele Medeiros da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) ContabilidadeEstamos com esta dúvida também
Analucia
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar AdministrativoBoa tarde! Tambem gostaria de saber se existe uma previsao.
Océlia
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023
A DCTFWeb também passará a substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição dos créditos tributários cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de janeiro/2024, em relação a Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários.Também foi definido que o fato gerador da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre o décimo terceiro salário ocorre no mês de dezembro, quando o benefício se torna devido, ou no mês de rescisão do contrato de trabalho, quando o benefício compõe as verbas rescisórias. O recolhimento desta Contribuição deverá ser efetuado até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência do fato gerador, e no caso do dia do vencimento não for dia útil, o pagamento deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.
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