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FOLHA DE PAGAMENTO NO ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL

ROBSON BARROS AFONSO

Robson Barros Afonso

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 15:59

Boa tarde pessoal!

Já vi vários tópicos ondem falam do fator R para o calculo do imposto do Simples Nacional.

Mas minha dúvida é quanto ao recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.

A empresa é enquadrada no anexo V do Simples nacional e tem 5 funcionários. Minha dúvida é se a empresa desconta apenas o INSS dos funcionários, ou tem que pagar os 20% da parte patronal + RAT? Terceiros?

Espero por uma ajuda de todos.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 42 semanas Quarta-Feira | 27 setembro 2023 | 16:05

Robson Barros Afonso, boa tarde.

O INSS Patronal somente será recolhido quando a empresa for tributada pelo anexo IV do SN. Nos outros anexos, não há o que se falar em recolhimento de INSS Patronal em Folha de Pagamento, uma vez que ele já será recolhido no DAS (observe isso no detalhamento dos tributos de cada anexo).

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