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TRANSFERENCIA OU DESLOCAMENTO PROVISÓRIO DE EMPREGADO (MATRIZ E FILIAL)

Ana Paula

Ana Paula

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 10:50

Pessoal, bom dia!
A matriz e a filial da empresa ficam na mesma cidade, em bairros diferentes 40 minutos de distancia. Na matriz tem 100 empregados e filial 30, mas por um período de 20 dias, será necessário que uns 15 empregados da matriz trabalhe na filial. A duvida é se é necessário fazer essa transferência no sistema e enviar ao e-social ou se apenas um termo aditivo ao contrato é suficiente. Outra questão é a respeito dos relógios de ponto: são CNPJ diferentes (a raiz é a mesma), seria necessário cadastrar esses funcionários no relógio da filial?
Alguém já viu alguma base legal a respeito?

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 41 semanas Sexta-Feira | 29 setembro 2023 | 14:21

Olá.
Na minha opinião não precisa fazer nada.
A CLT diz: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

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