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RETIRADA CONTADOR

Alves

Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 12:25

Olá Ludimila.

No seu caso o Contador seria o sócio-adminstrador e a folha em questão seria a da sua propria empresa?

Nesse caso podemos falar de Pro-labore.

No Brasil, não existe uma obrigação legal direta de que o sócio-administrador de uma empresa retire um pró-labore. O pró-labore é uma remuneração paga ao sócio-administrador pelos serviços que ele presta à empresa na qualidade de gestor. A retirada de pró-labore é uma decisão que depende do acordo estabelecido no contrato social da empresa e das políticas internas da mesma.
É comum que as empresas estabeleçam em seu contrato social a possibilidade de pagamento de pró-labore aos sócios-administradores como forma de reconhecer o trabalho de gestão que desempenham. O pró-labore é uma despesa para a empresa e é tributado, ou seja, a empresa deve recolher os encargos sociais e fiscais sobre essa remuneração.
A retirada de pró-labore deve ser feita de acordo com as normas estabelecidas no contrato social da empresa e pode variar de acordo com a política interna da organização. Não é uma obrigação estrita, mas é uma prática comum em muitas empresas.

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