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Banco de Horas DSR

Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 16:32

Na empresa onde eu trabalho é adotado o banco de horas, onde as horas extras são pagas em folgas para o colaborador. Por se tratar de uma loja de roupas, a jornada de trabalho é de 44h semanais, de segunda à sábado. Em algumas datas comemorativas, fazemos jornada extra aos domingos, geralmente de 2h ou 4h, a depender da importânica da data. Gostaria de saber como contabilizaras horas do domingo (quantas horas vale?), pois como não há um sistema eu preciso fazer tudo manualmente. 

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 41 semanas Terça-Feira | 3 outubro 2023 | 16:29

Olá,  Antonia
Hora extra 100%.
Porém, aconselho, veementemente, que quando for trabalhar aos domingos, conceda uma folga semanal.
E mais: "A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho" - ART. 59 da CLT.

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