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MARGARETH CONRADO FERNANDES SILVA

Margareth Conrado Fernandes Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 43 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 17:03

Boa tarde, prezados!

Estou com uma dúvida sobre aviso prévio para funcionário com mais de 3 anos de vinculo. No caso a empresa está demitindo o funcionário apos 3 anos de trabalho. Neste caso o funcionário deverá cumprir o aviso trabalhado de 39 dias ou apenas de 30 dias e os 9 dias deverão ser indenizados?

Desde já agradeço a atenção.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 43 semanas Quarta-Feira | 4 outubro 2023 | 17:07

Margareth Conrado Fernandes Silva, boa tarde.

Cumprir apenas de 30 dias e os 9 dias deverão ser indenizados, sem desconsiderar a redução de 2h ou 7 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 43 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 08:22

Margareth Conrado Fernandes Silva, bom dia.

Colega, dei uma pesquisada rápida aqui e assim, você não vai encontrar em algum lugar dizendo que os 3 dias adicionais por ano devem ser indenizados.

O que você vai encontrar é: O aviso prévio trabalhado devem ser sempre, de no máximo, 30 dias. O que exceder esses 30 dias, devem ser indenizados.

Logo, se entende que os 3 dias adicionais por ano trabalhado deverão ser indenizado.

Confira essa matéria: conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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