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Mudança de contrato

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 40 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 18:47

Olá,  Vanessa Antunes
Não pode mudar.
O art. 468 da CLT diz que a alteração do contrato de trabalho, para ser válida, não pode implicar em prejuízo ao trabalhador. 
Então, terá que aguardar o fim do contrato para recontratar com a nova modalidade de trabalho.

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