x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 165

ADICIONAL NOTURNO - HORARIO NOTURNO

MICHELLE MARIA

Michelle Maria

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 43 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 14:21

Pessoal boa tarde,

Estou com uma dúvida referente a jornada de trabalho de alguns funcionários do meu cliente, gostaria de saber se podem me ajudar.

 Sabemos que a hora noturna é considerada das 22:00 às 05:00, gostaria de esclarecimento sobre o término da hora noturna. Ex: Funcionário inicia as 23:50, com intervalo das 06:00 às 07:00 e saída as 07:20 Neste exemplo de escala a cima, a hora noturna será considerado até as 05:00, 06:00 ou 07:20 horas? 

Samuel S. Rodrigues

Samuel S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 43 semanas Segunda-Feira | 9 outubro 2023 | 18:47

Oi Michelle ... somente até as 05 ... depois disso hora normal... 


Abraço

________________________________________________________________________
"Faça o teu melhor, na condição que você tem, enquanto você não tem condições melhores, para fazer melhor ainda!"
(Mário Sergio Cortella)
Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 42 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 14:59

Boa tarde, 

Nessa caso a hora noturna vai até as 07:20, final da jornada do funcionário. 
Orientação da IOB.
Mas você pode consultar o seu juridico ou o sindicato da categoria. 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.