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Leonardo Ozelin Natacci

Leonardo Ozelin Natacci

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 14:23

Boa tarde
Preciso de uma ajuda
Tenho um caso de reclamação quanto à retenção de imposto de renda.

Segue os dados dos holeriths:

Pagamento em 05/09/2023
Salário 5.010,00
Adicional 255,00
INSS 563,00
Pensão Alimentícia 1.371,86
Adiantamento 1.821,60
Líquido 1.508,54

Adiantamento em 20/09/2023
Adiantamento 2.004,00
IRRF 156,48
Líquido 1.847,52

A reclamação é que o IRRF seria 77,28. 

Está correta, tal reclamação?

Att.
Leonardo Natacci 

JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 15:06

Boa tarde Leonardo,

Nos termos do artigo 678 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) aprovado pelo Decreto nº 9.580/18, esse é o típico caso que o salário não é pago no mês em que foi efetuado o adiantamento (adiantamento 20/09, pagamento salarial 05/10), nesse caso o IRRF deve ser descontado imediatamente sobre o adiantamento.
Porem, não consegui chegar ao mesmo cálculo IRRF R$ 156,48 e nem no valor de R$ 77,28.

Monteiro
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 09:25

Bom dia Leonardo,

Tendo em vista que o desconto simplificado é opcional e a opção deve ser sempre pelo mais vantajoso, no seu caso especifico o beneficio do desconto simplificado é maior.
Porem o valor de R$ 77,28 está correto.

Monteiro

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