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Pedido de Demissão de Funcionária em Licença Maternidade

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 07:50

Bom dia. Tudo bem?

Durante a licença maternidade não é válido o pedido de demissão pois o contrato está suspenso.

Solicitar demissão durante licença maternidade


Funcionária em licença maternidade manifestou desejo não mais trabalhar na empresa, poderá solicitar demissão de imediato?

Ressaltamos que a licença-maternidade trata-se de norma de cunho protetivo a direito indisponível da trabalhadora recepcionada pela atual Constituição, que consagra o direito dos 120 dias (artigo 7º, inciso XVIII) Artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal/88: “

Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;...” Destarte, o entendimento jurisprudencial não tem visto com “bons olhos” o pedido de demissão durante o período da licença maternidade, justamente por se tratar de uma norma de ordem pública, gerando dúvidas quando o pedido se dá justamente quando a empregada tem assegurada a sua estabilidade de emprego. JURISPRUDÊNCIAS:

“LICENÇA MATERNIDADE - PEDIDO DE DEMISSÃO - PRESUNÇÃO. Fere o princípio de razoabilidade e, de resto, despiciendo de valor, o pedido de demissão de gestante em pleno gozo de licença maternidade, máxime quando paira dúvidas sobre a credibilidade de tal documento. Prevalece no caso a presunção de que houve dispensa.

Ref.: Art. 7º, XVIII, CF/88. (MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho. 3ª Região. 4ª Turma. Processo n.º RO - 3982/90. Juiz Relator: Benedito Alves Barcelos. DJMG: 13.09.1991)”.

Feitas as considerações supra e em resposta objetiva ao presente questionamento, recomenda-se que a empresa entre em contato com a empregada de modo que a licença maternidade seja usufruída na sua integralidade e, somente ao final desta, que seja manifestada a intenção de romper com o vínculo empregatício.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 39 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 10:03

Bom dia,
Na verdade, a estabilidade da gestante é um direito irrenunciável, entretanto, se o funcionário quiser, a empresa não tem como segurar el, não é?
A saída legal para isso é o pedido com assistência do sindicato, e se não houver, do MPT ou da própria Justiça do Trabalho, conforme o art. 500 da CLT, conforme abaixo.

Art. 500 - O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho.

Espero ter ajudado.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Lyana Lemos

Lyana Lemos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 39 semanas Terça-Feira | 17 outubro 2023 | 11:44

Bom dia !!! Ela esteve hoje no Ministério do Trabalho e disseram que não protocolam o pedido de demissão, que é só ela entregar a carta ao empregador e está tudo certo. 
A empresa precisa se resguardar de alguma maneira. No caso da empresa aceitar o pedido de demissão dela, deve-se cancelar a licença maternidade e tornar o contrato dela ativo, tendo em vista que encontra-se suspenso. e trata-se como um pedido de demissão normal, podendo até descontar o aviso prévio que não será cumprido pela funcionária ?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 39 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 09:54

Bom dia Lyana.

Na minha modesta opinião, descontar o aviso prévio, seria adicionar mais um complicador nessa situação ja complicada. Se não tem como segurar a funcionária e fazer com que ela cumpra a licença maternidade, pede pra ela fazer uma comunicação, solicitando a suspensão da licença, e o retorno as atividades com pedido de afastamento definitivo, por pedido de demissão.
Faça uma carta ao ministério do trabalho, justificando, anexando os pedidos dela e envie pelo correio com AR.
Eu esqueceria essa história de aviso prévio.
Espero ter ajudado

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