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Vale alimentação durante afastamentos (doença, férias, licença maternidade, etc)

Ricardo Zimmermann

Ricardo Zimmermann

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 40 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 16:35

Colegas,

Há diferentes entendimentos a respeito do pagamento ou não de vale alimentação quando o colaborador está afastado de suas atividades, seja por férias, auxílio-doença, atestado médico menor do que 15 dias, licença maternidade, etc.

As convenções coletivas dão clareza quanto ao pagamento, porém não fica claro se é devido ou não quando há afastamento.

Na CLT: "Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura." Ou seja, a CLT não trata do assunto "vale alimentação", é um acordo entre Sindicatos, em CCT.

Qual a interpretação quando o empregado está afastado? Paga-se ou não o vale?

TH RECURSOS HUMANOS - CONSULTORIA

Th Recursos Humanos - Consultoria

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 10:52

A questão do pagamento de vale alimentação durante o afastamento do colaborador pode variar de acordo com o que estiver estipulado nas convenções coletivas ou nos acordos firmados entre empregadores e empregados. A legislação brasileira, incluindo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não trata especificamente do vale alimentação, deixando essa regulamentação para as negociações coletivas.

Normalmente, a definição sobre o pagamento do vale alimentação durante o afastamento está prevista em cláusulas específicas nas convenções coletivas de trabalho (CCT) ou nos acordos coletivos da categoria. Esses documentos costumam detalhar as condições para a concessão do benefício, incluindo se ele será mantido ou suspenso durante períodos de afastamento, como férias, licença médica, entre outros.

Portanto, a interpretação correta dependerá das disposições específicas estabelecidas no acordo coletivo aplicável à categoria do empregado. Recomenda-se consultar esses documentos ou buscar orientação junto ao departamento pessoas/Recursos Humanos da empresa para obter informações claras sobre a política adotada no que diz respeito ao vale alimentação durante períodos de afastamento.

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 11:52

Olá, Ricardo Zimmermann

Desconheço previsão legal para isso. Com exceção da convenção coletiva. Há sindicatos que obrigam empresas a antecipar pagamentos quando trabalhadores se afastam para depois descontar após o retorno.

ANNE SOUSA

Anne Sousa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 33 semanas Segunda-Feira | 27 novembro 2023 | 16:17

Não há previsão de pagamento de Vale Alimentação quando o empregado está afastado. Salvo se houver alguma disposição em Convenção Coletiva. 

O entendimento é que esse benefício tem por objetivo custear as refeições do empregado enquanto estiver à disposição da empresa. Mesmo vale para o VT.

Sou iniciante no DP, tenham paciência comigo! :D

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