
Ricardo Zimmermann
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosColegas,
Há diferentes entendimentos a respeito do pagamento ou não de vale alimentação quando o colaborador está afastado de suas atividades, seja por férias, auxílio-doença, atestado médico menor do que 15 dias, licença maternidade, etc.
As convenções coletivas dão clareza quanto ao pagamento, porém não fica claro se é devido ou não quando há afastamento.
Na CLT: "Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura." Ou seja, a CLT não trata do assunto "vale alimentação", é um acordo entre Sindicatos, em CCT.
Qual a interpretação quando o empregado está afastado? Paga-se ou não o vale?